O Procon de Taubaté está disponibilizando informações à população sobre uma nova atualização relacionada ao direito das pessoas idosas de baixa renda em viagens intermunicipais. Aqueles com 60 anos ou mais que possuem uma renda individual de até dois salários mínimos têm direito a um desconto mínimo de 50% no custo da passagem em serviços convencionais, caso as duas vagas gratuitas destinadas a essa faixa etária já estejam ocupadas.
Uma recente decisão da Justiça Federal trouxe uma modificação significativa para garantir o acesso a esse benefício. Agora, as companhias de transporte não podem mais exigir que os bilhetes com desconto sejam comprados apenas dentro de períodos específicos antes da viagem.
Essa nova determinação, resultante de uma ação do Ministério Público Federal e divulgada em agosto de 2026, é válida em todo o Brasil. Com isso, foram eliminadas as antigas exigências que condicionavam a compra do ticket com desconto às seis horas antes da partida para viagens de até 500 quilômetros, ou às 12 horas para percursos superiores a esse limite.
Funcionamento do benefício
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura que, no transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo para aqueles com 60 anos ou mais e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Quando essas vagas estiverem ocupadas, os idosos que atendem aos critérios mencionados têm direito a um desconto mínimo de 50% na passagem.
A decisão judicial não criou o benefício, mas sim eliminou restrições temporais que limitavam a aquisição do bilhete com desconto. Assim, as empresas não podem recusar o desconto apenas baseadas na justificativa de que o pedido não foi feito dentro dos antigos prazos de seis ou 12 horas antes da viagem.
Documentação necessária para comprovação
Para poder usufruir desse benefício, é imprescindível comprovar tanto a idade quanto a situação financeira conforme estipulado pela legislação.
A Carteira da Pessoa Idosa é um dos documentos válidos para acessar tanto a gratuidade quanto o desconto mínimo de 50% nas passagens interestaduais. O documento é destinado a indivíduos com 60 anos ou mais, cuja renda individual seja igual ou inferior a dois salários mínimos e que possuam inscrição atualizada no Cadastro Único.
Outros documentos aceitos também podem ser apresentados como prova para demonstrar que os requisitos estão sendo atendidos. O consumidor deve apresentar um documento oficial capaz de comprovar tanto a idade quanto a renda necessárias para obter o benefício.
Duas vagas gratuitas garantidas
É importante ressaltar que o desconto mínimo de 50% não substitui o direito às duas vagas gratuitas já asseguradas.
Pessoas idosas que se enquadram nos critérios podem solicitar uma das duas vagas gratuitas disponíveis no serviço convencional. Caso essas vagas já estejam preenchidas, será garantido o desconto para os assentos restantes disponíveis.
Segundo as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as reservas das vagas destinadas aos benefícios devem ser feitas até três horas antes do horário programado para partida do ponto inicial da linha. Após esse prazo, se os assentos ainda não tiverem sido preenchidos, a empresa poderá vendê-los; no entanto, eles continuarão reservados aos beneficiários até serem comercializados.
No caso das gratuidade, o beneficiário deve se apresentar para embarcar com pelo menos 30 minutos de antecedência em relação ao horário agendado da viagem.
Procedimentos em caso de negativa
Se uma empresa recusar indevidamente a gratuidade ou o desconto, o consumidor deve solicitar um documento formalizando essa recusa. Esse registro deve conter informações como identificação da empresa, data, hora e local da solicitação, além do motivo dado para a negativa.
A possibilidade de obter esse registro também deve ser oferecida quando o pedido for feito por canais digitais.
É essencial que o consumidor mantenha comprovantes, protocolos e outros documentos relacionados à tentativa de compra da passagem. Esses registros serão úteis caso seja necessário formalizar uma reclamação posteriormente.
O Procon Taubaté destaca a importância dos consumidores conhecerem seus direitos antes da viagem e verificarem previamente a disponibilidade do benefício, além de apresentarem toda documentação necessária. Em situações onde houver negativa considerada indevida, os consumidores podem buscar orientação junto ao órgão.
Informações adicionais
O Procon Taubaté oferece atendimento presencial no andar superior da Rodoviária Velha, localizada na Praça Dr. Barbosa de Oliveira, s/nº, Centro. O funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, mediante agendamento prévio.
Dúvidas e agendamentos podem ser realizados pelos telefones (12) 3624-6610 e (12) 3624-2708 ou pelo e-mail [email protected].
