Mudança nas normas de atestados alivia pressão sobre os serviços de emergência

Desde sua implementação em janeiro deste ano, o novo protocolo para a emissão de atestados nas unidades de urgência e emergência de São José dos Campos já mostra resultados alentadores nos primeiros três meses.

Essa nova diretriz determina que os atestados sejam fornecidos apenas quando houver uma indicação clínica clara, priorizando assim os pacientes que realmente necessitam de atendimento médico imediato.


Com essa estratégia, houve uma redução no número de atendimentos, que passou de 298.563 para 284.411, entre os três primeiros meses de 2025 e 2026. Essa diminuição de 14.152 atendimentos representa uma queda aproximada de 4,7%, evidenciando uma melhor organização no acesso aos serviços de saúde.

No mesmo intervalo, o total de atestados emitidos caiu de 93.213 para 65.404, resultando em uma redução significativa de 27.809 documentos, equivalente a 29,8% do total.

Outro dado relevante é a relação entre a quantidade de atestados emitidos e os atendimentos realizados. Em 2025, os atestados correspondiam a cerca de 31,2% dos atendimentos; já em 2026, esse percentual reduziu para 23%, demonstrando uma diferença de 8,2 pontos percentuais.

Esses dados indicam que menos pacientes estão buscando as unidades somente para obter um atestado, o que contribui para uma maior agilidade nos processos de acolhimento e cuidado. Essa mudança comportamental promove um uso mais adequado dos serviços disponíveis na rede municipal de saúde, favorecendo aqueles que realmente necessitam.

A iniciativa visa aumentar a eficiência do sistema, diminuir a carga sobre as equipes médicas e assegurar que casos mais graves recebam tratamento adequado e com maior rapidez.

Responsabilidade e conscientização

A portaria que traz orientações aos médicos foi publicada pela Prefeitura no Diário do Município em 9 de janeiro deste ano e respeita princípios fundamentais como legalidade e ética profissional.

Desde então, a emissão do atestado só ocorre quando existe uma recomendação explícita para afastamento ou situação que justifique a incapacidade laboral, devidamente registrada no prontuário eletrônico do paciente.

Para atendimentos sem internação ou sem essa justificativa específica, o paciente recebe apenas um documento confirmando sua presença ou um registro relativo ao tempo passado na unidade.

A decisão sobre emitir ou não um atestado permanece como prerrogativa exclusiva do profissional médico, respaldada pela capacidade técnica e clínica prevista no Código de Ética Médica.

O objetivo é sensibilizar os usuários das seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e dos dois hospitais (Municipal e Clínicas Sul) que buscam atendimento apenas para obter um atestado, prejudicando assim os fluxos normais da assistência médica, além do impacto na demanda assistencial, rotatividade dos leitos e tempos de espera.

Observou-se também uma concentração significativa na solicitação de atestados às segundas-feiras em todas as unidades atendidas, com predominância entre a população economicamente ativa na faixa etária entre 20 e 39 anos.

Prerrogativas

  • A emissão do atestado é um ato exclusivo do médico, vinculado à avaliação clínica individualizada e à verificação da incapacidade ou necessidade de afastamento do trabalho.
  • Não há obrigação legal para a emissão automática de atestados; portanto, não existe direito subjetivo do paciente ao documento se não houver indicação clínica válida.
  • As unidades hospitalares voltadas para pronto atendimento são regulamentadas por normas do SUS que definem suas finalidades para situações de urgência e emergência, não se destinando a demandas administrativas.
  • O uso recorrente das unidades emergenciais apenas para obtenção de atestados pode caracterizar desvio da finalidade pública dos serviços prestados, impactando negativamente o atendimento àqueles que realmente precisam da assistência médica urgente.
By Taubaté Hoje

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