Desde que foi implementado em janeiro deste ano, o novo sistema para a emissão de atestados nas unidades de urgência e emergência de São José dos Campos já demonstra resultados encorajadores nos primeiros três meses.
Esse protocolo estabelece que os atestados sejam fornecidos apenas quando houver uma indicação clínica real, priorizando assim aqueles pacientes que realmente precisam de assistência médica imediata.
Com a implementação dessa medida, o número de atendimentos caiu de 298.563 para 284.411 quando se compara os três primeiros meses de 2025 com os de 2026. Essa redução de 14.152 atendimentos representa cerca de 4,7%, refletindo uma organização mais eficiente no acesso aos serviços.
Além disso, houve uma queda significativa no número de atestados emitidos, que passou de 93.213 para 65.404. Isso resulta em uma diminuição expressiva de 27.809 documentos, correspondendo a uma redução de aproximadamente 29,8%.
Outro dado relevante é a relação entre os atestados emitidos e os atendimentos realizados. No ano passado, os atestados representavam cerca de 31,2% dos atendimentos; já neste ano, esse percentual caiu para 23%, resultando em uma diferença de 8,2 pontos percentuais.
Essas informações indicam que um número menor de pessoas está buscando as unidades apenas para obter um atestado, o que facilita o fluxo de acolhimento e cuidado. Essa mudança no comportamento dos usuários contribui para um uso mais racional dos serviços oferecidos pela rede municipal de saúde, garantindo maior resolutividade para aqueles que realmente necessitam.
A iniciativa visa aumentar a eficiência do sistema, aliviando a carga das equipes médicas e assegurando que os casos mais graves recebam atendimento rápido e qualificado.
Responsabilidade e conscientização
A portaria com as diretrizes aos profissionais médicos, respeitando os princípios da ética e legalidade, foi divulgada pela Prefeitura no Diário do Município em 9 de janeiro deste ano.
Desde então, o atestado só pode ser emitido quando houver recomendação formal para afastamento ou uma situação que justifique a incapacidade laboral, devidamente registrada no prontuário eletrônico do paciente.
Nos casos em que não há internação ou essa recomendação não se aplica, o paciente recebe apenas uma declaração de comparecimento ou um documento referente à duração da permanência na unidade.
A decisão sobre a emissão do atestado permanece sob responsabilidade do médico responsável, que age com base em sua avaliação técnica e conforme orientações do Código de Ética Médica.
O foco é conscientizar os usuários das seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e dos dois hospitais (Municipal e Clínicas Sul) sobre a impropriedade da busca por um atestado sem necessidade clínica, o que gera impactos negativos nos fluxos assistenciais e nos tempos de espera.
A campanha identificou um aumento considerável na solicitação de atestados às segundas-feiras em todas as unidades atendidas, com predominância entre a população economicamente ativa na faixa etária dos 20 aos 39 anos.
Prerrogativas
- A emissão do atestado é prerrogativa exclusiva do profissional médico, baseada na avaliação clínica individual e na constatação da necessidade de afastamento ou incapacidade.
- Não existe obrigação legal para a emissão automática do atestado; assim como não há direito subjetivo do paciente ao documento sem justificativa clínica adequada.
- As unidades hospitalares destinadas ao pronto atendimento são reguladas por normativas do SUS visando atender urgências e emergências, não sendo apropriadas para demandas administrativas.
- A utilização frequente das unidades emergenciais para obtenção de atestados pode caracterizar desvio no uso do serviço público, prejudicando aqueles que realmente necessitam da assistência médica.
