Taubaté cria normas de segurança para o uso de bicicletas elétricas nas vias municipais

Em Taubaté, o trânsito para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos ganhou novas regras com a promulgação da Lei Municipal nº 6.277, na terça-feira (22). Essa legislação tem como objetivo promover uma melhor organização, conscientização e segurança nas vias da cidade.

Dentre as novas diretrizes estabelecidas pela lei, destaca-se a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança. Além disso, está proibido que menores de 16 anos conduzam esses veículos sem a supervisão de um adulto. Os limites de velocidade foram definidos em 6 km/h em calçadas e áreas compartilhadas com pedestres, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e 32 km/h em vias urbanas autorizadas.

Educação para uma circulação mais segura

A Prefeitura de Taubaté, através da Secretaria de Mobilidade Urbana, já inicia ações educativas voltadas aos condutores desses meios de transporte, como blitzes informativas e outras iniciativas. A fiscalização se baseará nas infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito.

As normas municipais que não se enquadram como infrações na legislação federal serão utilizadas nas atividades educativas promovidas pelos agentes de trânsito. Nesses casos, o foco será orientar os motoristas sobre as novas regras e os cuidados essenciais para uma condução segura, sem penalizações, conforme estipulado pela legislação.

Veículos que não atenderem às exigências do Contran — incluindo aspectos como potência, velocidade máxima permitida na fabricação, largura e distância entre eixos — poderão ser apreendidos e levados ao pátio. O proprietário será responsável por regularizar a situação e retirar o veículo conforme necessário.

By Taubaté Hoje

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