A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Taubaté está alertando os cidadãos sobre uma atualização significativa relacionada aos direitos dos idosos de baixa renda em viagens interestaduais. Aqueles com 60 anos ou mais e uma renda individual que não ultrapasse dois salários mínimos têm direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem em serviços convencionais, caso as duas vagas gratuitas destinadas a esse público já tenham sido preenchidas.
Uma recente decisão da Justiça Federal trouxe mudanças relevantes para o acesso a esse benefício. As empresas de transporte não podem mais exigir que a passagem com desconto seja comprada somente durante períodos específicos antes da viagem.
Essa decisão, que foi proferida em agosto de 2026 e se tornou definitiva após uma ação do Ministério Público Federal, é válida em todo o Brasil. Com isso, foram eliminadas as antigas limitações que exigiam a compra do bilhete com desconto até seis horas antes da partida para viagens de até 500 quilômetros, ou 12 horas antes para trajetos superiores a essa distância.
Entendendo o benefício
Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, no transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais cuja renda se iguale ou seja inferior a dois salários mínimos.
Se essas vagas já estiverem ocupadas, os idosos que se enquadram nas mesmas condições têm direito a um desconto mínimo de 50% na passagem.
A decisão judicial não criou um novo benefício; ela apenas removeu as restrições de tempo que limitavam a aquisição do bilhete com desconto. Assim, as empresas não podem se recusar a conceder o desconto apenas porque o pedido não foi feito dentro dos prazos anteriores estabelecidos anteriormente.
Comprovação de idade e renda
Para acessar o benefício, é essencial apresentar provas da idade e da condição de renda conforme estipulado pela legislação.
A Carteira da Pessoa Idosa é um dos documentos aceitos para comprovar o direito à gratuidade ou ao desconto mínimo de 50% nas passagens interestaduais. Este documento pode ser emitido por pessoas com 60 anos ou mais, cuja renda individual seja de até dois salários mínimos e que tenham sua inscrição atualizada no Cadastro Único.
Além disso, outros documentos permitidos pela regulamentação também podem ser utilizados para demonstrar que os requisitos estão sendo atendidos. É necessário apresentar um documento oficial que comprove tanto a idade quanto a renda exigidas para obter o benefício.
Garantia das duas vagas gratuitas
O desconto mínimo de 50% não substitui o direito às duas vagas gratuitas já garantidas.
Pessoas idosas que atendam aos critérios estabelecidos podem solicitar uma das duas vagas gratuitas disponíveis no serviço convencional. Se essas vagas estiverem esgotadas, então será garantido o desconto nos assentos restantes disponíveis.
Conforme as diretrizes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a reserva dessas vagas deve ser feita até três horas antes do horário previsto para a partida do ponto inicial da linha. Após esse período, caso os assentos ainda não tenham sido preenchidos, as empresas poderão disponibilizá-los para venda, mas continuarão reservados aos beneficiários até serem efetivamente comercializados.
No caso da gratuidade, é necessário que o beneficiário chegue ao embarque pelo menos 30 minutos antes do horário programado para a viagem.
Como proceder em caso de negativa
Caso uma empresa negue indevidamente a gratuidade ou o desconto, o consumidor deve solicitar um documento formalizando a recusa, que deve incluir identificação da empresa, data, horário e local onde foi feito o pedido, além dos motivos apresentados para tal negativa.
A possibilidade de conseguir esse registro também deve ser garantida mesmo quando a solicitação for realizada por meio digital.
É importante que o consumidor guarde todos os comprovantes, protocolos, bilhetes e outros documentos relacionados à tentativa de compra da passagem. Esses registros são valiosos caso seja necessário registrar uma reclamação posterior.
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Taubaté destaca a relevância do conhecimento dos direitos antes das viagens, além da verificação prévia sobre a disponibilidade do benefício e apresentação dos documentos exigidos. Em situações consideradas irregulares quanto à negativa do benefício, os consumidores podem buscar orientação junto ao órgão responsável.
Informações úteis
A Secretaria Municipal atende presencialmente no andar superior da Rodoviária Velha localizada na Praça Dr. Barbosa de Oliveira, s/nº, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 8h às 17h mediante agendamento prévio.
Dúvidas e agendamentos podem ser realizados pelos telefones (12) 3624-6610 e (12) 3624-2708 ou pelo e-mail [email protected].
